23/10/2009

Orientações do CPERS/Sindicato

Magistério:

Cobrança 1/3 férias

Em razão da recusa do Estado em fornecer os dados necessários à execução do processo coletivo de cobrança do 1/3 de férias sobre 60 dias, e para agilizar os procedimentos, a Assessoria Jurídica do Sindicato encaminhará pedidos individuais para cada associado.
Com essa finalidade, os associados que não tenham feito acordo com o Estado e que não tenham ação individual com outros advogados, devem apresentar aos Núcleos, para serem enviados ao Jurídico, junto com o envelope padrão devidamente preenchido, os seguintes documentos:

1 – DECLARAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DOS ANOS DE 2001; 2002; 2003; 2004; 2005; 2OO6; 2007 E QUE CONTENHA A ATIVIDADE EXERCIDA, OBTIDA EM CADA ESCOLA NA QUAL TRABALHOU NOS RESPECTIVOS ANOS;
2 – INFORMAÇÃO/DECLARAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DOS ANOS DE 2001; 2002; 2003; 2004; 2005; 2OO6; 2007 E OBTIDA EM CADA ESCOLA NA QUAL TRABALHOU NOS RESPECTIVOS ANOS OU ACESSANDO AO RHE, ATRAVÉS DO PORTAL DO SERVIDOR;
3 - CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (CONTRACHEQUE) DO MÊS DE FÉRIAS DE CADA ANO, DE 2001 ATÉ 2007, OBTIDO NA SECRETARIA DA FAZENDA OU NO RHE, ATRAVÉS DO PORTAL DO SERVIDOR;
4 - HISTÓRICO FUNCIONAL ATUALIZADO;
5 – PROCURAÇÃO PARA EXECUTAR AÇÃO CONTRA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (modelo já existente no Núcleo);
6 – DECLARAÇÃO PARA FINS DE JUSTIÇA GRATUITA (modelo já existente no Núcleo);
7 – CÓPIA DO ÚLTIMO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (CONTRACHEQUE);
8 – DOCUMENTOS ENVIADOS NO ENVELOPE PADRÃO DO CPERS.

Orientações do CPERS/Sindicato

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