04/11/2009

DRU na Educação

O que muda com a aprovação da Emenda nº 59?

Esta é uma pergunta necessária. Listo primeiro o que a Emenda trouxe de mudanças no texto constitucional.

1°. Exclui a educação dos efeitos da Desvinculação das Receitas da União, sendo que em 2009 este bloqueio será de12,5%, em 2010 será de 5% e será nulo em 2011. Antes da Emenda os recursos bloqueados representavam 20%. Isso significa que em 2010 ao invés de 10 bilhões de reais a DRU garfará apenas 2,5 bilhões.

2°. Estabelece que o ensino será obrigatório e gratuito dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, Hoje o ensino obrigatório é equivalente ao ensino fundamental (seis a quatorze anos). Esta obrigatoriedade deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

3°. Alterou a redação do artigo 214 que passa a exigir que lei federal estabeleça plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, dentre outras coisas, ao estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Estes são os pontos principais. Voltemos então a pergunta: o que muda na vida do povo brasileiro?

1°. O governo federal deixa de ter autorização para desviar recursos da educação para o pagamento da dívida pública. Isso é muito positivo e seria ainda mais positivo se o Congresso tivesse extinto a DRU por completo, pois ela continuará garfando as demais áreas sociais. Há dúvidas se isso representará, pelo menos de imediato, mais recursos para o MEC, pois a quantidade de recursos ordinários não vinculados que é repassado é maior do que o valor a ser devolvido no momento. Isso acontece por que as obrigações fixas do MEC cresceram no último período, principalmente folha de pessoal das universidades e institutos federais e também devido a elevação da complementação da União ao Fundeb.

2°. Há positividade em colocar claro no texto que quase toda a educação básica é obrigatória, o que significa dizer que é dever inarredável do poder público, redação que aumentará a pressão social para que 1,5 milhão de crianças de quatro e cinco anos sejam incluídas na escola, pro exemplo. Porém, a aprovação deste dispositivo junto com a mudança das regras da DRU induziu a que fosse feito um discurso de que agora os recursos para a universalização da pré-escola e ensino médio estão garantidos. O dinheiro devolvido da DRU vai para o MEC e não existe na Emenda Constitucional garantias de que o mesmo será utilizado para este fim. Por enquanto só temos promessas do Ministro.

3°. A nova redação sobre o plano de educação é melhor do que a anterior, pois vincula o plano a criação de um sistema nacional de educação (objeto ainda impreciso no debate preparatório da Conae) e obriga que o mesmo estabeleça patamares do PIB a serem aplicados em educação, o que é também positivo.

Falta saber quem vai colocar todos estes guizos no gato, ou seja:
1. Se o MEC vai realmente receber recursos a mais por parte do Ministério da Fazenda ou vai ocorrer apenas uma alteração de rubrica orçamentária;
2. Se o MEC vai aumentar sua dotação orçamentária para a educação básica, apoiando estados e municípios na viabilização da obrigatoriedade maior do ensino;
3. Se o futuro PNE conseguirá ser mais efetivo do que o atual, inclusive garantindo não só a determinação de um percentual de gastos educacionais em relação ao PIB, como as alterações legais e orçamentárias que viabilizem a execução deste percentual.

Por Luiz Araújo

Nenhum comentário:

Postar um comentário