20/05/2010

CADASTRO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS

O DO de 19/05/2010, publicou na pg. 15 o edital das inscrições para contratos temporários para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar.

O Decreto Estadual 47225 de13/05/2010, publicado no DO de 14/05/2010 autoriza o limite de 1000 contratos para cada função.

A remuneração corresponderá ao vencimento do Nível 5, classe A da carreira - R$ 621,95 mais o abono de R$ 42,90, valores brutos para 20 horas semanais.

Uma solicitação antiga e necessária para a educação de Qualidade que a Escola Pública necessita, mas reafirmamos a necessidade de Concurso Público para atender esta e as demais necessidades de recurso humano.
Estes números foram divulgados na Pesquisa e demonstram que
:
- 60%, das Escolas não tem serviço de Orientação Educacional;
58,5%, das Escolas sofrem com a falta de recursos humanos
47,1%, afirmam que o número de professores disponíveis é insuficiente
58,5%, afirmam que o número de funcionários de escola não atendem a necessidade da Instituição

Exigimos concurso Público, afinal,educar é nossa vida;
lutar, nossa lição.

Marli H. K. da Silva

Diretora Geral do 15o Núcleo do CPERS/SINDICATO

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