A Assembleia Legislativa aprovou no dia 30 de março, por unanimidade, o reajuste no valor do vale-refeição dos servidores estaduais.
O vale passa de R$ 4,35 para R$ 6,33, a partir de abril deste ano, para cada um dos 22 dias trabalhados mensalmente. A Lei continua a mesma com os estornos e valores descontados nas férias, laudos e dias não trabalhados.
Segundo o Projeto de Lei aprovado pelo Legislativo (PL 190/2009), o valor passa a ser fixado, anualmente, por lei de iniciativa do Poder Executivo.
O reajuste do valor do vale refeição se deve a pressão exercida pelo funcionalismo, que está cobrando o reajuste na Justiça
Estamos diante de uma nova Lei Britto, que só está sendo cumprida porque os servidores ingressaram com ações judiciais. É um absurdo ter que procurar o Judiciário para garantir a comida de cada dia.
Lei 10.002 de 06/12/1993 (do Vale-refeição, atualizada até a Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002)
PROJETO DE LEI APROVADO DO VALE-REFEIÇÃO em 30/03/2010
Projeto de Lei nº 190 /2009
emendas aprovadas
( Página 15º Núcleo - Erechim)
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