08/04/2010

Funcionários de escola

CPERS AJUIZOU AÇÃO COLETIVA EM 05/09/2008, COBRANDO OS REAJUSTES INTEGRAIS DA POLÍTICA SALARIAL PARA OS AGENTES EDUCACIONAIS

PROCESSO - 001/10802415613

Em maio de 2008, o Estado editou a Lei nº 12.961, que reconhece o direito dos servidores contemplados pela Lei nº 10.395/1995 receberem os reajustes previstos nesta Lei, conhecida como Lei de Política Salarial do Governo Britto, em parcelas até 03/2010.
Entretanto, a Lei nº 12.961/2008 determinou, em seu artigo 2º, que os integrantes da carreira instituída pela Lei nº 11.672, ou seja, dos Agentes Educacionais, percebam apenas a diferença verificada entre o ganho obtidos na nova carreira de Servidores de Escola e os reajustes da Política Salarial, pagos como vantagem pessoal.
Portanto, com essa Lei o Estado declarou que pagaria parcialmente o reajuste de 19,90% previsto na Lei nº 10.395/1995. E ao elaborar a folha de pagamentos do mês de agosto de 2008, quando deveria incluir a primeira parcela do escalonamento, o Estado não incluiu nos vencimentos dos Agentes Educacionais o percentual de 4,975%, do total de 19,90%, que se completou em março de 2010.
Por isso, o CPERS, através de sua Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação coletiva buscando o reconhecimento do direito dos Agentes Educacionais receberem a integralidade do reajuste de 19,90%, concedido pela Lei nº 10.395/1995, que o Estado retirou através da Lei nº 12.961/2008.
Informamos que a ação 001/10802415613 está tramitando e já foi ganha em 1a Instância.
Todos os colegas que integram o cargo de Agentes Educacionais e que no seu contracheque tiverem menos de 19.90% da Lei Britto, precisam trazer uma cópia do seu contracheque para que possamos enviar para o Jurídico.

Marli H. K. da Silva
Diretora Geral do15o Núcleo do CPERS/SINDICATO

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